O DIREITO EDUCACIONAL NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO

Autores

  • Deise Brião Ferraz Universidade Federal do Rio Grande - FURG
  • Carlos André Birnfeld Universidade Federal do Rio Grande - FURG

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n33.35656

Palavras-chave:

Direito Educacional, Direito à educação, Novo Constitucionalismo Latino-americano,

Resumo

O presente artigo teve por objetivo a investigação das principais contribuições do Novo Constitucionalismo Latino-Americano para o Direito Educacional, a partir de três de seus principais campos: o direito à educação, o direito de educar e o dever de educar. Tem por foco especificamente as Constituições da Colômbia (1991) – a precursora do Novo Constitucionalismo, seguida das Constituições do Equador (2008) e Bolívia (2009). Trata-se de pesquisa exploratória, método de abordagem indutivo e técnica de pesquisa bibliográfica. Inicia delimitando os objetos do direito educacional, segue com a contextualização do movimento constitucional e das Constituições em epígrafe e culmina com a sistematização da respectiva contribuição constitucional ao Direito Educacional. A partir desse traçado foi possível concluir que as Constituições Latino-Americanas em análise preconizam uma atuação intensa do Estado no que diz respeito ao direito à educação, considerando-se que todas chamaram para si responsabilidades extensivas e contemplaram mecanismos e grupos antes não atendidos.

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Biografia do Autor

Deise Brião Ferraz, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Bacharela em Jornalismo pela Universidade Católica de Pelotas - UCPEL Bacharela em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande - FURG Especialista em Direito do Trabalho pelo Centro Universitário Internacional - UNINTER Mestranda em Direito e Justiça Social no Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social da Universidade Federal do Rio Grande - FURG Bolsista CAPES Advogada

Carlos André Birnfeld, Universidade Federal do Rio Grande - FURG

Especialista em Administração Universitária, Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. É professor Associado da Faculdade de Direito da FURG, onde atua no curso de graduação em Direito e também como professor no Programa de Pós-Graduação em Gerenciamento Costeiro (PPGC) e no Programa de Pós-Graduação em Direito e Justiça Social (PPGD).

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Publicado

2017-11-27

Como Citar

FERRAZ, D. B.; BIRNFELD, C. A. O DIREITO EDUCACIONAL NO NOVO CONSTITUCIONALISMO LATINO-AMERICANO. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 33, p. 01–39, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n33.35656. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/35656. Acesso em: 29 mar. 2024.