REPRESENTAÇÕES DO NEGRO ATRAVÉS DAS ICONOGRAFIAS HUMORÍSTICAS: A SÁTIRA E A IRONIA COMO TÁTICA USADA PARA DESVELAR NO COTIDIANO ESCOLAR

Autores

  • Maria Lindaci Gomes de Souza Universidade Estadual da Paraíba (UEPB)

Resumo

Desafios impostos pela chamada crise dos grandes modelos interpretativos científico-sociais determinam novos procedimentos do ofício do historiador. Com essa compreensão, conferimos uma roupagem histórico-social às charges e aos cartuns e os entendemos como um produto cultural capaz de fotografar, recopiar e transcrever humoristicamente uma dada realidade. Sob essa ótica, a proposta deste artigo é de analisar modalidades de uso da imagem irônica e satírica através do recorte étnico. Considerando que as charges podem ser apropriadas com o intuito de denunciar ou de silenciar, invisibilizar e estereotipar, o intuito é de repensar as representações do negro nas práticas pedagógicas. A opção pela ironia usada nas composições das charges deve-se ao fato de que elas podem ser usadas como “tática”, como destaca Certeau, ao fazer uso do riso cômico naquilo que desvela e despe. As iconografias, como formas de registros através do cômico, possibilitam o recriar situações sociais pelo viés satírico e situações típicas que, na práxis social, aparecem mascaradas. Para fundamentar a discussão, estaremos dialogando com Hermam Lima na arte do traço, o cômico, com Bergson, a apropriação e a representação, com Chartier, e o risível, com Verena Albert. Portanto, podemos fazer uso didático das charges e dos cartuns, na medida em que podem provocar o aspecto risível, ridicularizando determinadas artimanhas do poder com o recurso do exagero, do grotesco e da comicidade.

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Publicado

2013-12-19

Como Citar

SOUZA, M. L. G. de. REPRESENTAÇÕES DO NEGRO ATRAVÉS DAS ICONOGRAFIAS HUMORÍSTICAS: A SÁTIRA E A IRONIA COMO TÁTICA USADA PARA DESVELAR NO COTIDIANO ESCOLAR. Revista Temas em Educação, [S. l.], v. 22, n. 1, p. 75–93, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rteo/article/view/17536. Acesso em: 28 mar. 2024.

Edição

Seção

ARTIGO DE REVISÃO