CONTROLE SOCIAL E RESPONSABILIDADE ESTATAL

Autores

  • Christiane Costa Assis Escola Superior Dom Helder Câmara
  • Adriana Campos Silva Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n33.35721

Palavras-chave:

controle social, responsabilidade estatal, reforma política.

Resumo

O objetivo do presente artigo consiste em analisar a necessidade do controle social em face da gestão estatal irresponsável. Propostas de reformas políticas surgem diariamente prometendo uma maior responsabilidade dos agentes estatais, mas pouco se fala sobre o fortalecimento do controle social independente. O trabalho aborda a construção da cidadania por meio dos direitos humanos, a ideia de controle social, accountability e transparência e ainda a necessidade de uma reforma política. A metodologia adotada foi composta pelo método de abordagem dialético comparativo, uma vez que se buscou uma conclusão a partir do debate entre diversas posições teóricas, e pelo procedimento da pesquisa bibliográfica, apresentando-se autores selecionados conforme a temática proposta. Como conclusão o presente artigo apontou o controle social como o único mecanismo capaz de afrontar governantes descompromissados com a população.

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Biografia do Autor

Christiane Costa Assis, Escola Superior Dom Helder Câmara

Mestre e pos-graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Professora da Graduação em Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara.

Adriana Campos Silva, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutora e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais.Professora da Graduação e da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

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Publicado

2017-11-27

Como Citar

ASSIS, C. C.; SILVA, A. C. CONTROLE SOCIAL E RESPONSABILIDADE ESTATAL. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 33, p. 01–22, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n33.35721. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/35721. Acesso em: 28 mar. 2024.