Hermenêutica, Garantismo e Presunção do Estado de Inocência Relativizado: o Posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir do Habeas Corpus n. 126.292-sp

Autores

  • Humberto Cardoso Pinto Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR) - Capes: 6.
  • Eduardo Rocha Dias Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR) https://orcid.org/0000-0003-0972-354X
  • Nestor Eduardo Araruna Santiago Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR) https://orcid.org/0000-0002-2479-7937

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.39762

Palavras-chave:

Presunção do estado de inocência. Trânsito em Julgado. Hermenêutica. Garantismo. Supremo Tribunal Federal.

Resumo

A presunção de inocência está prevista no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, entre os direitos e garantias fundamentais, com papel relevante no ordenamento constitucional brasileiro. Segundo a literalidade do dispositivo, somente com o trânsito em julgado de sentença penal condenatória pode-se considerar alguém culpado. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus n. 126.292-SP, entendeu, por maioria, que a partir do julgamento condenatório em tribunal recursal ordinário, a execução da pena pode iniciar-se, pois nos recursos de natureza extraordinária não se discutem questões fáticas, somente de direito. O problema a ser investigado é se a literalidade da regra constitucional da presunção de inocência permite a execução provisória de pena na pendência de julgamento de recursos de caráter extraordinário. O objetivo geral é responder qual interpretação deve prevalecer acerca do limite de prevalência do princípio de presunção do estado de inocência. A pesquisa é, quanto à fonte, bibliográfica, e utiliza-se de livros, artigos científicos e das decisões do STF a partir do referido habeas corpus, bem como usa dispositivos da Constituição Federal. Quanto aos objetivos, é exploratória, e busca o aprimoramento da discussão sobre presunção de inocência, a partir de análise do habeas corpus citado.

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Biografia do Autor

Humberto Cardoso Pinto, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR) - Capes: 6.

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, Especialista em Direito Internacional pela Universidade de Fortaleza, advogado.

Eduardo Rocha Dias, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR)

Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR), Procurador Federal da Advocacia Geral da União.

Nestor Eduardo Araruna Santiago, Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (PPGD/UNIFOR)

Doutor em Direito Tributário, com estágio Pós-Doutoral em Direito pela Universidade do Minho (Portugal), Mestre e Especialista em Ciências Penais pela Universidade Federal de Minas Gerais, Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional e do Curso de Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza (UNIFOR).

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Publicado

2019-05-23

Como Citar

PINTO, H. C.; DIAS, E. R.; SANTIAGO, N. E. A. Hermenêutica, Garantismo e Presunção do Estado de Inocência Relativizado: o Posicionamento do Supremo Tribunal Federal a partir do Habeas Corpus n. 126.292-sp. Prim Facie, [S. l.], v. 18, n. 37, p. 01–38, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.39762. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/39762. Acesso em: 23 abr. 2024.