Noção de soberania à luz do direito internacional do desenvolvimento

Autores

  • Jair Rodrigues Nóbrega

Palavras-chave:

soberania, independência, política

Resumo

O aspecto absoluto da soberania decorreu da necessidade da monarquia firmar seu poder frente ao Império e à Igreja, no período medieval. Porém, o reconhe cimento da independência dos Estados soberanos, pelos Tratados de Westfália (1648), relativizou o conceito de soberania no plano do Direito Internacional Público. Acontece que a soberania política não era suficiente para o Estado obter o seu desenvolvimento econômico, o que passou a ser objeto de reivindicação do Direito Internacional do Desenvolvimento.

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Como Citar

NÓBREGA, J. R. Noção de soberania à luz do direito internacional do desenvolvimento. Prim Facie, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 60–74, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/4295. Acesso em: 26 abr. 2024.

Edição

Seção

Artigos