A ANÁLISE JUSFILOSÓFICA DA FORMA JURÍDICA: DA IDEOLOGIA AO EXERCÍCIO DO PODER ANTE A UTOPIA DO INTERESSE COLETIVO

Autores

  • Clauber Santos Barros Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v8i1.27838

Palavras-chave:

Direito, Capitalismo, Ideologia, Poder.

Resumo

Trata o presente artigo da discussão jusfilosófica, sob enfoque prescritivo, do fenômeno jurídico a partir da análise da sua forma como elemento de ideologia e poder em favor dos interesses individuais e não coletivos do homem. Nesse sentido, já fica claro o objeto deste trabalho, qual seja, estudar a forma jurídica como elemento ideológico e de exercício de poder. O problema surge a partir do confronto deste ponto de vista com o objetivo que o direito deveria ter como defensor dos interesses coletivos. Fato que, na sociabilidade capitalista, resta ponto de divergências, uma vez que prima esta pela segurança do homem individual na qual defende seus interesses em torno do lucro e supressão da propriedade privada. Assim, o caráter ideológico começa a partir do instante que o ordenamento jurídico não conhece ou desconsidera a realidade cindida por conflitos distributivos, pois tal fato corrobora para manutenção da desigualdade social em torno do capital. Segue-se o agravamento desta situação com a manifestação de poder pelo Estado por conta do discurso de autoridade na qual a realidade não conhecida ou ignorada sofre coação e ameaça que leva a sociedade à manutenção do seu status quo. Pelo esboço ora posto, observa-se ter optado este trabalho pela aplicação metodológica da práxis social em torno do direito, ou seja, observação do fenômeno jurídico a partir da realidade em torno da dinâmica do capital, na qual, grosso modo, pode-se observar ser interesse coletivo utópico, de modo que não pode materializar-se além de sua formalidade.

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Biografia do Autor

Clauber Santos Barros, Universidade Federal da Paraíba

Mestre em Direito - Direitos Humanos -, pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB, Pós-Graduado, latu-sensu, Direito Penal e Processo Penal, pela AVM Faculdade Integrada, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Referências

AGUIAR, R. A. R. Direito, poder e opressão. 3º ed. rev. e atual. São Paulo: Alfa e Ômega, 1990.

BICCA, L. Marxismo e liberdade. São Paulo: Edições Loyola, 1987.

BOBBIO, N. Direito e poder. São Paulo: UNESP, 2008.

COELHO, L. F. Teoria crítica do direito. 3ª ed. rev. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

COPI, I. M. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre Jou, 1978.

CORREAS, Óscar. Crítica da ideologia jurídica. Porto Alegre: Sério Antonio Frabris Editor, 1995.

DOUZINAS, C. O fim dos direitos humanos. Trad. Luzia Araújo. São Leopoldo, 2009.

FEITOSA, E. O discurso jurídico como justificação: uma análise marxista do direito a partir da relação entre verdade e interpretação. Recife: Universitária da UFPE, 2009.

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: História da Violência nas Prisões. Petrópólis, RJ: Vozes, 2008.

FREITAS, L. Além da toga: uma pesquisa empírica sobre ideologia e direito. Recife: Bagaço, 2009.

HART, H. L. A. O conceito de direito. Lisboa: Fundação CalousteGulbenkian, 2001.

KELSEN, H. Teoria pura do direito. 8º ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

MARX, Karl. A ideologia alemã. São Paulo: Martins Fontes, 2008.

PASUKANIS, E. B. A teoria geral do direito e o marxismo. Rio de Janeiro: Renovar, 1989.

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Publicado

11-04-2017