HANEGRAAFF, Wouter J. Espiritualidades da Nova Era como uma religião secular: perspectiva de um historiador

Autores

  • Fábio L. Stern Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1982-6605.2017v14n2.37587

Resumo

O movimento da Nova Era representa o fenômeno historicamente inovador de um tipo secular de religião baseado em um simbolismo radicalmente privado. Essa tese é desenvolvida no contexto de uma definição tríplice de religião, segundo a qual a “religião” em geral pode se manifestar tanto na forma de “religiões” quanto de “espiritualidades”. A secularização, nesse contexto, não se refere a um declínio ou desaparecimento, mas a uma transformação profunda da religião sob o impacto de novos desenvolvimentos. A essência desse processo reside na autonomização das “espiritualidades” em relação às “religiões”: enquanto as espiritualidades tradicionalmente estiveram incorporadas ao simbolismo coletivo de uma religião existente, as espiritualidades da Nova Era são manifestações de um simbolismo radicalmente privado, incorporado diretamente na cultura secular. Do ponto de vista histórico, esse fenômeno é novo e sem precedentes. Especial atenção é dada à forma como e porque o simbolismo particular no contexto da Nova Era tender a concentrar-se no “Self” e sua evolução espiritual.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Fábio L. Stern, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Ciência da Religião (PUC-SP). Mestre em Ciências da Religião (PUC-SP). Especialização em Ciências da Religião (PUC-SP). Graduando em Ciências da Religião (UFSM).

Downloads

Publicado

2017-12-23

Como Citar

L. STERN, F. HANEGRAAFF, Wouter J. Espiritualidades da Nova Era como uma religião secular: perspectiva de um historiador. Religare: Revista do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões da UFPB, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 403–424, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1982-6605.2017v14n2.37587. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/religare/article/view/37587. Acesso em: 28 mar. 2024.