O RACISMO AMBIENTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
UMA ANÁLISE SOBRE A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS (LEI Nº 9.605/1998)
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n56.75222Palavras-chave:
vulnerabilidade ambiental, sustentabilidade, justiça ambiental, comunidades tradicionaisResumo
A lei de crimes ambientais, criada para consolidar sanções de crimes ambientais, trouxe uma inovação relevante: responsabilização de pessoas jurídicas em danos ambientais. Contudo, quando um dano ambiental se efetiva, a área afetada e aqueles que dependem desta são diretamente comprometidos em sua qualidade de vida, cultura e desenvolvimento. Quando um grupo considerado minoria social, é atingido desproporcionalmente por problemas econômicos, ambientais e sociais, se efetiva o racismo ambiental. Essa pesquisa propôs entender como esta lei mantém questões conectadas ao racismo ambiental, com a omissão do estado na responsabilização econômica e social e reparação aos grupos afetados. Foi baseada em levantamento bibliográfico, pelo método PRISMA (Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses). Foram obtidas nove normas jurídicas e 20 obras bibliográficas para análise condicionada à lei de crimes ambientais. Concluiu-se que, apesar dos avanços obtidos desde a promulgação da lei em 1998, esta perpetua o racismo ambiental, na ausência de compensação pelos danos aos grupos afetados diretamente por crimes ambientais. Isto faz com que as bases de desenvolvimento e sustentabilidade deixem de ser efetivados sobremaneira para esses grupos, pois sua vulnerabilidade dificulta a perpetuação dos seus modos de vida que são amparadas na conservação e aproveitamento de recursos naturais.
Palavras-chave: Vulnerabilidade ambiental; Sustentabilidade; Justiça ambiental; Comunidades tradicionais.
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