Vozes Silenciadas: o não reconhecimento da comunidade quilombola da Ilha Redonda, em Macapá/AP, como sujeito coletivo de direitos.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n56.76048

Palavras-chave:

Comunidade quilombola, Consulta prévia, livre e informada, Convenção n. 169 da OIT, Racismo institucional, Justiça territorial

Resumo

Resumo: O presente estudo realiza uma análise crítica acerca da forma como a comunidade quilombola da Ilha Redonda, situada no município de Macapá/AP, foi tratada nos autos do processo judicial relacionado à edificação da penitenciária de segurança média na região do Bonito. Por meio do exame documental da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e da audiência preliminar judicial, verifica-se que a comunidade quilombola não foi reconhecida como sujeito de direitos coletivos, figurando apenas como terceiro interessado, embora haja proximidade geográfica e impacto potencial direto decorrente da obra sobre seu território tradicionalmente reivindicado. A discussão fundamenta-se nos dispositivos normativos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que assegura o direito à consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais, bem como em autores que abordam o racismo institucional, o pluralismo jurídico e os direitos territoriais das comunidades quilombolas no contexto brasileiro. Metodologicamente, a pesquisa adota abordagem qualitativa, com análise documental, normativa e jurisprudencial, articulada à perspectiva teórica da crítica do direito. Conclui-se que a invisibilização processual da comunidade constitui uma manifestação de racismo ambiental e institucional, comprometendo a efetivação dos princípios de justiça social e o reconhecimento das identidades coletivas no âmbito do sistema jurídico. Por fim, recomenda-se a implementação de diretrizes voltadas à ampliação dos mecanismos processuais de escuta e participação das comunidades quilombolas nas decisões judiciais e administrativas que afetem seus modos de vida e territórios.

Palavras-chave: Comunidade quilombola; Consulta prévia, livre e informada; Convenção n. 169 da OIT; Racismo institucional; Justiça territorial.

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Biografia do Autor

BRENDA GOUVEIA, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), pesquisadora do grupo de pesquisa Núcleo de Estudo em Direito Socioambiental na Amazônia (NEDISA). E-mail: soares.brenda0904@gmail.com

JULIANA MONTEIRO PEDRO, UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

Doutora em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Líder do grupo e projeto de pesquisa Núcleo de Estudo em Direito Socioambiental na Amazônia (NEDISA). E-mail: julianapedro@unifap.br

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Publicado

2025-10-01

Como Citar

GOUVEIA, BRENDA; MONTEIRO PEDRO, JULIANA. Vozes Silenciadas: o não reconhecimento da comunidade quilombola da Ilha Redonda, em Macapá/AP, como sujeito coletivo de direitos. Prim Facie, [S. l.], v. 24, n. 56, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2025v24n56.76048. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/76048. Acesso em: 13 nov. 2025.