FRAUDE À COTA DE GÊNERO ESTABELECIDA NO ART 10º § 3º DA LEI DAS ELEIÇÕES

ANÁLISE DA SÚMULA Nº 73 DO TSE

Autores

  • Júlia Paes de Barros Melo Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Luana Luiza Monteiro Silva Universidade Federal da Paraíba (UFPB)
  • Heitor Savigni de Oliveira Nunes Universidade Federal da Paraíba (UFPB)

Palavras-chave:

Súmula n° 73, Fraude à cota de gênero, Participação feminina, Democracia, Representatividade feminina

Resumo

Este artigo apresenta uma análise acerca dos critérios fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral na redação da Súmula nº 73 de 2024 tratando das fraudes à cota de gênero, em complemento às lacunas deixadas pela Lei 12.034. Neste presente estudo, pretende-se realizar a análise crítica acerca do cenário político, jurídico e legislativo anteriormente posto até a publicação da Súmula. Nesse sentido, serão observados o contexto das medidas anteriormente postadas do mesmo assunto, bem como das lacunas deixadas por estas. Posteriormente, serão analisados os precedentes que ocorreram nos tribunais eleitorais estabelecendo critérios utilizados na redação da Súmula nº 73, acabando por servir como casos paradigmas para a posterior redação da Súmula, vindo também a preencher lacunas anteriormente existentes nas legislações eleitorais. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ADED, Caio Fernandes Gioia Enne. Fraudes nas cotas de gênero e configuração de candidaturas laranjas no tribunal superior eleitoral. 2021. 54 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Instituto de Ciências da Sociedade de Macaé da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2021. Disponível em: https://app.uff.br/riuff/bitstream/handle/1/23474/TCC%20%20CAIO%20FERNANDES%20GIOIA%20ENNE%20ADED.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em: 17 out. 2024.

ALMEIDA, Renato Ribeiro; DORNAIKA, Kaleo. Fraude em cota de gênero: o avanço trazido pela Súmula 73. Conjur, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-14/fraude-em-cota-de-genero-o-avanco-trazido-pela-sumula-73/. Acesso em: 19 out. 2024.

BRASIL. Advocacia Geral da União – AGU. AGU Explica. Cota de Gênero nas Eleições. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=KkDryeLXai0. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.html. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Lei Complementar no 64/90. Lei de Inelegibilidade. Estabelece, de acordo com o art. 14, § 9o da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.html. Acesso em: 13 set. 2024.

BRASIL. Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997. Estabelece normas para as eleições. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Lei no 12.034, de 29 de setembro de 2009. Altera as Leis nos 9.096, de 19 de setembro de 1995 - Lei dos Partidos Políticos,9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.html. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. 21 Dias de Ativismo: sub-representatividade feminina no poder traduz peso da violência política contra a mulher. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Dezembro/21-dias-de-ativismo-sub- representatividade-feminina-no-poder-traduz-peso-da-violencia-politica-contra-a-mulher. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Lei das Eleições – Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Recurso Especial Eleitoral n° 193-92.2016.6.18.0018 Piauí. Recursos especiais. Eleições 2016. Vereadores. Prefeito. Vice-prefeito. Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Art. 22 da LC 64/90. Fraude. Cota de gênero. Art. 10, § 30, da Lei 9.504/97. Relator: Ministro Jorge Mussi, 17 set. 2019. Disponível em: http://inter03.tse.jus.br/sjur-consulta/pages/inteiro-teor-download/decisao.facesidDecisao=513402&noChache=-782354934. Acesso em: 11 set. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Súmula no 73, de 4 de junho de 2024. Fraude à cota de gênero. Brasil, 2024. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-tse-n-73. Acesso em: 15 out. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Súmula-TSE n. 73. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/sumulas/sumulas-do-tse/sumula-tse-n-73. Acesso em: 12 set. 2024.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. TSE divulga percentual de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Agosto/tse-divulga-percentual-de-candidaturas-femininas-e-de-pessoas-negras-por-partido-politico. Acesso em: 12 set. 2024.

IBGE. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Número de homens e mulheres. Disponível em: https://educa.ibge.gov.br/criancas/brasil/nosso-povo/19625-numero-de-homens-e-mulheres.html. Acesso em: 12 set. 2024.

JUSTIÇA ELEITORAL. TSE Mulheres, 2024. Uma sociedade realmente democrática inclui a participação das mulheres em todas as áreas, inclusive na política. Disponível em: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tse-mulheres/. Acesso em 02 dez. 2024

MACEDO, Elaine Harzheim. A cota de gênero no processo eleitoral como ação afirmativa na concretização de direitos fundamentais políticos: tratamento legislativo e jurisdicional. Revista da AJURIS, Brasil, v. 41, n. 133, p. 205-243, mar. 2014. Disponível em: https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/11430/2/A_cota_de_genero_no_processo_eleitoral_como_acao_afirmativa_na_concretizacao_de_direitos_fundamentais_politicos.pdf. Acesso em: 12 out. 2024.

MACHADO, Amanda Bretas. A fraude nas cotas de gênero: análise do julgamento do Respe 19.392 - PI e suas implicações jurídicas. Revista Populus, Salvador, n. 10, p. 13-31, jun. 2021.

MATIAS, Ana Flávia Alves; PERGENTINO, Érika de França. Mulheres na política: análise da efetividade da cotas de gênero como mecanismo de representatividade feminina. Revista Jurídica Verba Legis, Brasil, ed. 14, 2021. Disponível em: https://apps.tre-go.jus.br/internet/verba-legis/2021/Artigos_Mulheres-na-politica.php. Acesso em: 16 out. 2024.

MATO GROSSO. Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso. Ação de Impugnação de Mandato Eletivo - AIME: Principais ações em matéria eleitoral. Disponível em: https://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/outras-informacoes-e-servicos/principais-acoes-em-materia-eleitoral/acao-de-iTmpugnacao-de-mandato-eletivo-aime. Acesso em: 16 out. 2024.

MILKE, Simao. Candidato “Laranja”: entenda quais são as consequências. Jusbrasil, 2020. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/candidato-laranja-entenda-quais-sao-as-consequencias/922512204. Acesso em: 11 out. 2024.

PEIXOTO, Vitor de Moares, et al. Financiamento de campanhas e desempenho eleitoral das mulheres nas eleições brasileiras (1998-2020). Scielo Brasil, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/TnKTxD8TL3Kqq58CdWfcV5n/?lang=pt. Acesso em: 11 out. 2024.

Downloads

Publicado

25-05-2025

Como Citar

Paes de Barros Melo, J., Luiza Monteiro Silva, L., & Savigni de Oliveira Nunes, H. (2025). FRAUDE À COTA DE GÊNERO ESTABELECIDA NO ART 10º § 3º DA LEI DAS ELEIÇÕES : ANÁLISE DA SÚMULA Nº 73 DO TSE. Revista Ratio Iuris, 4(1), 125–144. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/71988